Você é herdeiro e precisa partilhar ou regularizar o patrimônio recebido?

Você precisa de um advogado especializado em Inventários!

Não é fácil lidar com a divisão de bens após a perda de um familiar querido. Estamos aqui para lhe ajudar nesta delicada situação, com profissionalismo, eficiência e sensibilidade.

Somos um escritório especializado em Inventários. Sediado no Centro de Nova Iguaçu, coração da Baixada Fluminense.

Temos como propósito o atendimento personalizado a cada cliente e a busca das melhores soluções jurídicas para cada caso específico, por meio da utilização dos meios judiciais, extrajudiciais e negociais.

Bruno Fernandes Pinto

Advogado graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora e pós-graduando em Direito Notarial e Registral e em Direito das Famílias e Sucessões pela Legale Educacional

Diferenciais

Condução por toda a jornada até o Cartório de Registro de Imóveis

Não nos contentamos em fazer apenas parte do serviço. Como o objetivo de todo herdeiro é ter o seu patrimônio regularizado ao final do inventário, não interrompemos nossa atuação com a lavratura da escritura pública ou com a sentença de homologação da partilha, mas trabalhamos para que a quota de cada herdeiro esteja individualizada e registrada no registro competente.

Eficiência Tributária

Prezamos pelo patrimônio de nossos clientes. Assim, sempre buscamos as melhores soluções quanto ao imposto de transmissão e às custas judiciais ou extrajudiciais.

Auxílio na Negociação entre Herdeiros

Ajudamos as famílias a desenharem a partilha do patrimônio, buscando a satisfação de todos os envolvidos e a maior igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens.

Passo a Passo para a Solução

Contato

Ao entrar em contato pelo WhatsApp, um membro de nossa equipe estará pronto para atendê-lo, a fim de obter as informações necessárias para estudar o seu caso.

Reunião

Após o estudo do seu caso, será agendada uma reunião (presencial ou virtual) para lhe explicar quem são os herdeiros, qual é a quota de cada herdeiro, qual o valor aproximado dos tributos e taxas, as vantagens e desvantagens de cada procedimento e as propostas de partilha, além de outras informações.

Perguntas Frequentes

Por que devo fazer o inventário?

Se o imóvel não estiver em seu nome, você não será considerado proprietário. Assim, você terá somente os direitos hereditários ou a posse para vender ou para deixar para os seus filhos.

Se todos os herdeiros estiverem de acordo quanto à partilha, quase sempre será melhor utilizar o procedimento extrajudicial (diretamente no Cartório de Notas), que é bem mais rápido. Contudo, há alguns casos em que é mais vantajoso se utilizar do procedimento judicial.

Assim, você será informado das vantagens e desvantagens de cada procedimento aplicáveis ao seu caso, para que a tomada de decisão seja a mais embasada possível.

Os custos certos são o imposto de transmissão da herança, as custas judiciais ou os emolumentos cartorários (a depender do procedimento escolhido), certidões e os honorários advocatícios.

Para saber mais sobre os custos do inventário, acesse o nosso artigo “Quanto custa um inventário?

O prazo para se abrir o inventário é de 60 dias do óbito. Ultrapassado este prazo, pode haver incidência de multa. Para mais informações, acesse o nosso artigo “Qual é o prazo para abrir o inventário?

Podem abrir o processo de inventário a pessoa que estiver na posse dos bens, o cônjuge ou companheiro, qualquer herdeiro, e até mesmo um credor da pessoa falecida ou de um herdeiro.

Não é necessário acordo no início do inventário. Em verdade, não é necessário acordo sequer no final do inventário, mas o acordo permite que o processo seja muito mais rápido.

Sim, é possível! Existem diversas formas de vender um bem de inventário, como a cessão de direitos hereditários, a venda com autorização judicial e a venda antecipada de bens do espólio.

Sim, é possível, tanto no procedimento extrajudicial (no Cartório de Notas) quanto no procedimento judicial (no Poder Judiciário).

É possível cobrar aluguel do herdeiro que utiliza de maneira exclusiva um imóvel da herança. Se não for do interesse dos outros herdeiros cobrar um aluguel, recomenda-se que seja feito um contrato de comodato, a fim de descaracterizar a posse que dá direito à usucapião.

O patrimônio da pessoa falecida é o responsável por fazer o pagamento das dívidas que ela deixou. Assim, se a pessoa deixou R$500.000,00 de patrimônio e R$500.000,00 de dívidas, o patrimônio será usado para pagar a dívida. Se as dívidas forem maiores do que o patrimônio deixado, os herdeiros não são obrigados a pagar o valor da dívida que excede ao patrimônio.

Isso dependerá do regime de bens do casamento. Salvo algumas exceções, a regra geral dispõe que:

(i) se o regime de bens for o da comunhão parcial, você terá direito à metade do patrimônio construído durante o casamento e à quota do patrimônio constituído antes do casamento;

(ii) se for o da comunhão universal, terá direito à metade de todo o patrimônio deixado pelo marido;

(iii) se for o da separação opcional, terá direito à uma quota de todo o patrimônio deixado pelo marido;

(iv) e se for o da separação obrigatória, terá direito somente à metade dos bens adquiridos durante o casamento se provar que contribuiu para a sua aquisição.

Sim, é possível. Contudo, a lei considera que são duas transmissões, de maneira que o imposto de transmissão e os emolumentos cartorários incidirão duas vezes.

Se o financiamento estava somente no nome dele, o saldo devedor será quitado em razão do seguro obrigatório que cobre os riscos de morte ou incapacidade permanente.

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