Sim, é possível vender um imóvel antes de acabar o inventário, o que permite que o pagamento dos custos do inventário não saia do bolso dos herdeiros.
A venda do imóvel pode ser realizada por meio de alguns instrumentos jurídicos. Neste artigo, falarei das seguintes opções:
- Cessão de Direitos Hereditários;
- Promessa de Cessão de Direitos Hereditários;
- Venda mediante autorização judicial;
- Venda antecipada de bens do espólio
Cessão de Direitos Hereditários
Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, todo o patrimônio por ela deixado é considerado como um condomínio. Cada herdeiro detém o domínio e a posse de uma quota da herança desde o falecimento. Os herdeiros somente passam a deter bens específicos após a partilha — até lá, somente uma quota do todo.
Se um herdeiro quiser vender a sua quota — e isso durante o inventário —, ele pode fazê-lo, e não precisa de autorização judicial. Ele deve somente dar preferência para aos outros herdeiros.
Mas e se um herdeiro fez um acordo com os outros herdeiros e já sabe que ficará com um determinado bem, ele poderá fazer uma cessão de direitos hereditários vinculando este bem?
Não! Não é possível, pois a cessão realizada durante o inventário é de uma quota, e não de um bem específico.
No entanto, no Estado do Rio de Janeiro, já há entendimento consolidado que permite que a cessão de direitos hereditários seja vinculado a um bem específico desde que haja a concordância de todos os demais herdeiros na escritura pública.
Código de Normas da CGJRJ
Art. 381. A cessão de direitos hereditários sobre bem individualizado independe de autorização judicial quando formalizada ou anuída por todos os herdeiros.
Promessa de Cessão de Direitos Hereditários
A Promessa de Cessão de Direitos Hereditários é um contrato preliminar que antecede a Cessão de Direitos Hereditários. Ela deve conter todos os requisitos do contrato definitivo, com exceção da forma. Assim, a lavratura de escritura pública é dispensada, podendo ser utilizado um instrumento particular.
A aplicabilidade principal da Promessa de Cessão de Direitos Hereditários é quando o comprador não possui todos os recursos necessários para a aquisição do bem, e, assim, ele paga uma parte à vista e a outra parte parcelada. Com o pagamento de todas as parcelas, lavra-se a escritura pública.
Venda mediante autorização judicial
A regra principal é que os bens não podem ser vendidos durante o inventário. Contudo, por diversos motivos, a venda do bem pode se tornar necessária antes do fim do processo. Os principais motivos para a venda mediante autorização judicial são:
- Necessidade de liquidar uma parte do patrimônio para arcar com os custos do inventário;
- Deterioração do bem durante o inventário;
- Desvalorização do bem durante o inventário
O Código de Processo Civil diz que cabe ao inventariante solicitar a venda de um bem do espólio ao juiz:
Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
I – alienar bens de qualquer espécie;
Venda antecipada de bem do espólio
Por fim, a possibilidade mais nova do ordenamento jurídico: a venda antecipada de bem do espólio. Esta á uma novidade criada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Esta opção permite que a venda de um bem do espólio seja realizada sem a autorização judicial, o que acelera bastante o processo. Para tanto, bastará que sejam pagos antecipadamente o valor do imposto sobre a herança e os emolumentos cartoriais relativos ao inventário extrajudicial — além, é claro, dos emolumentos cartoriais relativos à compra e venda e do ITBI.
Conclusão
O inventário é um processo complexo que pode ser tramitado de diversas formas e possui muitas variáveis, sendo a venda de um bem durante o processo uma das mais importantes, pois ela pode ser determinante para que ele chegue ao fim — afinal, todo mundo conhece um inventário que já começou há muito tempo e ainda não terminou.
Agora que você descobriu que é possível vender um imóvel antes de acabar o inventário, procure um especialista que cuidará do seu caso durante todo o procedimento, desde o inventário até o Cartório de Registro de Imóveis.
Fernandes Pinto Advocacia é um escritório especializado em Inventários. Estamos à disposição para servi-lo.