Inventariante é mais uma das palavras incomuns que existe no universo dos inventários. Ela é utilizada para designar aquele que será o condutor do processo de inventário.
O inventariante é o responsável pela administração do espólio (que é o acervo hereditário), por representá-lo em juízo ou fora dele e por apresentar as principais informações ao juiz: quem era a pessoa que faleceu, se ela era casada ou não, com quem ela era casada, quem são os herdeiros, quais são os bens e quais foram as dívidas deixadas pelo falecido.
A nomeação do inventariante em geral ocorre na primeira manifestação do juiz após a abertura do processo de inventário.
Quem pode ser inventariante
O Código de Processo Civil estabelece uma ordem que deve ser seguida pelo juiz na nomeação do inventariante:
- cônjuge ou companheiro (desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte);
- herdeiro que se achar na posse e administração do espólio;
- qualquer herdeiro;
- herdeiro menor, por seu representante legal;
- testamenteiro (se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados);
- cessionário do herdeiro ou do legatário;
- inventariante judicial;
- pessoa estranha idônea.
Excepcionalmente, o juiz poderá deixar de seguir a ordem prevista em lei, como nos casos em que o cônjuge se encontre em idade muito avançada ou que todos os herdeiros entram em acordo sobre quem deve ser o inventariante.
O que o inventariante faz
A lei estabelece uma série de atribuições e responsabilidades do inventariante, espalhadas por diversas normas. Elas podem ser divididas em atribuições ordinárias, extraordinárias e tributárias.
Atribuições ordinárias
As atribuições ordinárias do inventariante são aquelas que estão diretamente relacionadas à mera administração da herança. Elas estão listadas no art. 618 do Código de Processo Civil.
- representar o espólio em juízo ou fora dele;
- administrar o espólio (com a mesma diligência que teria se todos os bens fossem seus);
- prestar as primeiras e últimas declarações;
- exibir em cartório os documentos relativos ao espólio (a qualquer tempo);
- apresentar em juízo certidão de testamento (se houver);
- informar os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
- prestar contas;
- requerer a declaração de insolvência.
O inventariante também é obrigado a apresentar no processo os frutos percebidos desde o falecimento do autor da herança. Esses frutos podem ser naturais (como cabeças de gado ou sacas de milho) ou podem ser civis (como aluguéis e rendimentos de investimentos).
Esses frutos devem ser apresentados no processo para serem partilhados entre os herdeiros. Se o inventariante não apresentar os frutos e se apropriar deles, ele estará cometendo o crime de apropriação indébita.
Código Penal
Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Apropriação indébita
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
(…)
II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
Atribuições extraordinárias
A lei também previu atribuições do inventariante que serão exercidas em caso de necessidade do espólio e somente após a ciência dos outros herdeiros e a autorização do juiz, a fim de se evitar qualquer prejuízo aos beneficiários da herança. As atribuições extraordinárias são as seguintes (CPC, art. 619):
- alienar bens de qualquer espécie;
- transigir em juízo ou fora dele;
- pagar dívidas do espólio;
- fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Todas essas atribuições extraordinárias estão relacionadas a gastos ou a possível diminuição do valor do espólio, e por esse motivo a lei não deixou tamanha responsabilidade somente nos ombros do inventariante.
Obrigações tributárias
O inventariante é obrigado a prestar Declaração de Ajuste Anual para a Receita Federal, pois ao espólio são aplicadas as mesmas normas a que ficam sujeitas as pessoas físicas no que tange ao Imposto de Renda:
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 9º Ao espólio serão aplicadas as mesmas normas a que ficam sujeitas as pessoas físicas, observado o disposto nesta Seção e, no que se refere à responsabilidade tributária, no art. 21 ao art. 23.
§ 1º A partir da abertura da sucessão, as obrigações estabelecidas neste Regulamento ficam a cargo do inventariante.
§ 2º As infrações cometidas pelo inventariante serão punidas em seu nome com as penalidades previstas no art. 989 ao art. 1.013.
Se houver incidência de imposto de renda e ele não for pago pelo espólio, o inventariante poderá ser responsabilizado, tendo que arcar com o tributo com seus recursos próprios. Essa responsabilidade é chamada de solidária.
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
(…)
IV – o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
Remoção do inventariante
O inventariante pode ser removido se ele deixar de cumprir com as suas obrigações. A remoção pode ocorrer após solicitação de algum herdeiro ou mesmo por iniciativa do juiz. A lei prevê as seguintes hipóteses para a remoção do inventariante:
- não prestar as primeiras ou as últimas declarações no prazo legal;
- não dar andamento regular ao inventário;
- suscitar dúvidas infundadas;
- praticar atos meramente protelatórios;
- se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;
- não defender o espólio nas ações em que for citado;
- deixar de cobrar dívidas ativas;
- não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
- não prestar contas;
- prestar contas e estas serem reprovadas;
- sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
Conclusões
A inventariança é uma função essencial no processo de inventário e partilha. Para evitar problemas no exercício da função, o inventariante deve procurar por auxílio jurídico especializado.
Fernandes Pinto Advocacia é um escritório especializado em Inventários. Estamos à disposição para servi-lo.