Quanto custa um inventário?

O processo de inventário é popularmente conhecido como um processo caro. Mas será que isso é verdade? Por mais difícil que pareça saber quanto custa um inventário, podemos chegar aos valores analisando as normas estaduais.

Inventário x Regularização Patrimonial

Primeiramente, vamos estabelecer uma diferença entre um processo de inventário puro e simples e o que eu chamo de inventário com regularização patrimonial.

O objetivo das pessoas que participam do processo de inventário é a regularização do patrimônio, dividindo-o entre os herdeiros ou adjudicando ao herdeiro único. Contudo, há casos em que o inventário por si só não é capaz de regularizar o patrimônio.

Um primeiro exemplo é a promessa de compra e venda. Se o falecido realizou uma promessa de compra e venda e não quitou o contrato, o inventário não será capaz de colocar aquele imóvel no nome de um dos herdeiros. Será necessário primeiro pagar todas as parcelas e, se o promitente vendedor se recusar a outorgar a escritura definitiva, entrar com um pedido de adjudicação compulsória.

Outro exemplo é a vila. Quando o falecido deixou um grande terreno onde seus filhos construíram várias casas, o inventário por si só não será suficiente. Será necessário também a utilização de outro instrumento de regularização de imóveis, como o condomínio urbano simples, o desdobro ou até o direito real de laje.

Percebe-se que por vezes o inventário consegue sozinho regularizar o patrimônio. Em outras vezes, é necessário a utilização de outros mecanismos jurídicos.

Dessa forma, os custos para a regularização patrimonial como um todo são muito mais variáveis do que os custos do inventário puro e simples, não sendo possível prever um valor para todos os casos.

Custos do inventário

Eu divido os custos do inventário entre custos principais, custos complementares e custos eventuais. Esses três tipos de custos variam conforme cada estado.

Os custos principais são os relativos ao processo de inventário em si e que, salvo pequenas exceções, existirão em todos os casos. São eles:

  • Imposto de transmissão da herança (conhecido nacionalmente como ITCMD, mas chamado de ITD no Estado do Rio de Janeiro);
  • Custas judiciais ou emolumentos cartorários (a primeira para o inventário judicial e a segunda para o inventário extrajudicial);
  • Certidões;
  • Honorários advocatícios.

Existem também os custos complementares. Eles serão necessários após o inventário, para registrar a partilha ou a adjudicação nos órgãos públicos.

  • Para imóveis, registro no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Para automóveis, registro no DETRAN.

Por fim, existem os custos eventuais, que são os decorrentes de multas tributárias. Eles somente existirão se os herdeiros deixarem de cumprir alguma obrigação com o Fisco. As principais multas tributárias são as seguintes:

  • Deixar de abrir o processo no prazo legal;
  • Deixar de realizar a declaração ao Fisco no prazo legal;
  • Realizar declaração com omissão ou inexatidão;
  • Deixar de fornecer de documento em ação fiscal.

Quanto custa um inventário no Estado do Rio de Janeiro?

Para saber quanto custa um inventário no Estado do Rio de Janeiro, devemos analisar a Lei Estadual 7.174/2015, que trata do ITD, e a Lei Estadual 3.350/99, que trata das custas judiciais e dos emolumentos cartoriais.

Imposto de transmissão no Estado do Rio de Janeiro

O imposto de transmissão de herança do Rio de Janeiro possuía uma alíquota fixa até o ano de 2016. Desde lá aconteceram alterações na legislação tributária, tornando o ITD um imposto progressivo — quanto maior a herança maior a alíquota. Veja as tabelas abaixo:

Alíquota no Estado do Rio de Janeiro em falecimentos até 28/03/2016

Valor da herança (em UFIR-RJ)Alíquota
Qualquer valor4%

Alíquota no Estado do Rio de Janeiro em falecimentos de 29/03/2016 a 31/12/2017

Valor da herança (em UFIR-RJ)Alíquota
Até 400.0004,5%
Acima de 400.0005%

Alíquota no Estado do Rio de Janeiro em falecimentos de 01/01/2018 a 15/02/2018

Valor da herança (em UFIR-RJ)Alíquota
Até 70.0004%
De 70.001 até 400.0004,5%
Acima de 400.0005%

Alíquota no Estado do Rio de Janeiro em falecimentos a partir de 16/02/2018

Valor da herança (em UFIR-RJ)Alíquota
Até 70.0004%
De 70.001 a 100.0004,5%
De 100.001 a 200.0005%
De 200.001 a 300.0006%
De 300.001 até 400.0007%
Acima de 400.0008%
Valor da UFIR-RJ em 2024: R$ 4,5373

O valor do imposto sobre a herança cresceu consideravelmente nos últimos anos no Estado do Rio de Janeiro, e, com a reforma tributária, este cenário deve se repetir em todos os outros Estados.

O planejamento patrimonial sucessório é uma ferramenta que permite a eficiência fiscal e a redução dos custos do inventário. Para mais informações sobre o planejamento patrimonial sucessório, clique aqui.

Custas judiciais do inventário no Estado do Rio de Janeiro

O inventário pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente (no cartório). Os valores para o procedimento judicial estão dispostos na tabela abaixo. Além das custas, também é necessário pagar a taxa judiciária, que corresponde a uma vez e meia o valor das custas judiciais. Em 2024, os valores são os seguintes:

Bens de herançaValor do bem (R$)Custas judiciais (R$)
MóveisAté 500.000,00986,97
500.001,00 a 1.000.000,001.973,74
1.000.001,00 a 2.000.000,002.960,91
2.000.001,00 a 3.000.000,004.441,36
3.000.001,00 a 4.000.000,006.662,05
4.000.001,00 a 5.000.000,009.993,08
Acima de 5.000.001,0014.989,64
Um imóvel residencialÁrea construída até 60 m² ou terreno com área de até 400 m²986,97
Área construída entre 60 m² e 200 m² ou terreno com área entre 400 m² a 2.000 m²1.973,94
Área construída superior a 200 m² ou terreno com área superior a 2.000 m²4.441,36
Mais de um imóvel residencial ou havendo imóvel comercial4.441,36 por cada imóvel adicional, até 14.989,64
Móveis e imóveisSoma dos anteriores

Emolumentos cartorários do inventário no Estado do Rio de Janeiro

Os emolumentos cartoriais são devidos quando o inventário ocorre diretamente no Cartório de Notas. Diferentemente do inventário judicial, o critério utilizado é o valor de cada bem inventariado, que seguirá a mesma tabela utilizada para a escritura de compra e venda de imóvel. Em 2024, os valores são os seguintes:

Valor do bem (R$)Emolumentos (R$)
Até 16.634,35262,11
16.634,36 a 33.268,72433,12
33.268,73 a 49.903,08604,16
49.903.09 a 66.537,45740,94
66.537,46 a 88.716,591.313,30
88.716,60 a 110.895,751.550,43
110.895,76 a 221.791,512.097,64
221.791,52 a 443.583,032.250,82
Valor adicional a cada 110.895,75 após 443.583,032.250,82 + 199,35 (a cada R$ 110.895,75
*Esses são os valores dos emolumentos, aos quais ainda incidem percentuais destinados a fundos especiais.

Registro do formal de partilha na matrícula de cada imóvel

Após a realização do inventário, os herdeiros devem registrar o formal de partilha ou a escritura pública de partilha no Cartório de Registro de Imóveis, sem esquecer que o registro deve ser feito na matrícula de cada bem recebido por herança.

Se um herdeiro recebeu de herança um apartamento em Nova Iguaçu e uma casa em Mesquita, ele deverá registrar o inventário no Registro de Imóveis de Nova Iguaçu e no Registro de Imóveis de Mesquita.

Para ter uma estimativa do valor do registro, acesse a Calculadora de Emolumentos, criada pelo Portal do Registro de Imóveis.

Conclusão

Os valores cobrados no Brasil e, principalmente, no Estado do Rio de Janeiro, estão acima do que se espera de um país que valoriza o árduo trabalho de seus cidadãos ao longo de toda uma vida. Apesar disso, a regularização do patrimônio por meio do inventário ou de qualquer outro instrumento jurídico traz vantagens muito maiores do que os custos, pois permite que você venda a propriedade dos seus bens, que você os dê em garantia de empréstimo ou mesmo que você tenha um crédito maior nas instituições financeiras.

Saber quanto custa um inventário exige conhecimento detalhado da legislação federal e estadual. Com as informações deste artigo, você poderá estimar os custos de um inventário. Para ter uma análise detalhada do seu caso, entre em contato conosco.

Picture of Bruno Fernandes Pinto
Bruno Fernandes Pinto

Advogado graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora e pós-graduando em Direito Notarial e Registral e em Direito das Famílias e Sucessões pela Legale Educacional.