Inventário não é sinônimo de regularização de imóveis.
Se o patrimônio da pessoa falecida estava regularizado, os bens recebidos pelos herdeiros estarão regulares. Mas se os bens já estavam irregulares antes do falecimento, o inventário não será suficiente para regularizá-los.
Por exemplo: pense em um casal que comprou um grande lote para construir a casa da família. Após algumas décadas, 03 filhos também construíram suas casas no terreno. Porém, ninguém aprovou projeto de arquitetura ou pediu licença para construção na Prefeitura e, assim, não há Habite-se para essas construções. Sem Habite-se, não tem como haver na matrícula do imóvel averbação das edificações. E assim, consta no Cartório de Registro de Imóveis apenas o lote no nome do casal que o comprou.
Vindo a falecer qualquer um dos dois que compraram o lote, o inventário não será suficiente para regularizar o patrimônio, pois o resultado final dele será cada um dos herdeiros e a meeira com uma fração ideal de todo o terreno – e não cada um com a sua casa.
Então por vezes, além do inventário, outros instrumentos podem ser necessários para regularizar a herança: desdobro de lote, desmembramento de gleba, usucapião, direito real de laje, instituição de condomínio, legalização da construção, entre outros.
Então vale a pena fazer o inventário de imóveis irregulares?
Essa pergunta também não pode ser respondida de antemão, pois a resposta variará de caso para caso.
Imagine um herdeiro que ficou com uma casa que era de seu avô, mas os inventários dos bens de seu avô e de seus pais não foram realizados. Ele mora na residência há mais de 15 anos, e não há qualquer tipo de briga com os outros herdeiros. Pense também que o seu o avô deixou muitos outros bens e herdeiros.
A melhor opção para este herdeiro seria tentar fazer o inventário de todo mundo (avô, avó, pai e mãe)?
Não, não seria, pois na verdade este herdeiro já adquiriu o imóvel pela usucapião, e sua melhor opção seria buscar o reconhecimento da usucapião — seja pelo procedimento judicial ou pelo extrajudicial.
Contudo, haverá casos em que o melhor é fazer o inventário, como o primeiro narrado neste artigo. O que irá variar, conforme a estratégia estabelecia em cada caso, é a ordem dos trabalhos: se primeiro se realiza o inventário ou a regularização dos imóveis.
Conclusão
Inventários e regularização de imóveis costumam andar de mãos dadas, uma vez que os principais bens deixados como herança são imóveis. Para evitar problemas, confie o seu processo de inventário a um advogado especializado no assunto.
Fernandes Pinto Advocacia é um escritório especializado em Inventários. Estamos à disposição para servi-lo.