Qual é o prazo para abrir o inventário?

O processo de inventário somente ocorre após um infortúnio anterior: o falecimento de um ente querido.
A perda de um familiar é uma das situações mais difíceis que uma pessoa pode passar. Assim, é recomendável que o luto seja efetivamente vivenciado e, se possível, que não se discuta questões relacionadas à herança sem que haja passado um pouco de tempo.
Mas, passado este primeiro momento de luto, qual é o prazo para abrir o inventário?

Imagem de advogados analisando um documento.
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Prazo nacional para a abertura do inventário

Até pouco tempo atrás, o prazo previsto para a abertura do processo do inventário era de somente 30 dias. Felizmente, a lei foi alterada no ano de 2007 e o prazo passou a ser de 60 dias.
O atual Código de Processo Civil prevê que o processo de inventário deve ser aberto no prazo de 02 meses a contar do falecimento do proprietário dos bens.
Após este prazo, os Estados poderão aplicar uma multa, que será adicionada ao valor pago do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Para que os Estados possam aplicar multas pelo atraso na abertura do processo de inventário, é necessário que haja esta previsão em lei estadual.

Multa prevista no Estado do Rio de Janeiro

No Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual n. 7.174/2015, em seu art. 37, I, prevê uma multa de 10% sobre o valor do tributo se for ultrapassado o prazo previsto. Como a alíquota do ITCMD (ou ITD, como é chamado no Rio de Janeiro) varia de 4 a 8%, a multa irá variar de 0,4 a 0,8%.
Se o inventário for realizado extrajudicialmente, o ideal é que ele seja concluído no mesmo prazo, para evitar qualquer chance de multa. Contudo, se ele for ultrapassado, existe uma possibilidade jurídica de se afastar a multa se o atraso não chegar a 03 meses.

A família já precisa ter um acordo sobre a partilha para se abrir o processo de inventário?

A família não precisa ter um acordo quanto à partilha para abrir o inventário. O prazo é apenas para iniciar o processo, e não para terminá-lo (salvo se for escolhido o procedimento extrajudicial). O acordo quanto à partilha pode ser alcançado durante o processo.

A família já precisa ter todos os valores necessários para abrir o processo de inventário?

A família não precisa ter todos os recursos necessários — imposto, custas e honorários advocatícios — para iniciar o processo de inventário. É possível, por exemplo, se requerer a venda de um dos bens durante o processo ou até mesmo utilizar saldos bancários existentes em nome da pessoa falecida.

Conclusão

Tendo em vista toda a dificuldade que existe quando da morte de um familiar, recomendamos a abertura do processo judicial de inventário ou sua realização em Cartório de Notas no segundo mês a contar do falecimento.

Realizá-lo no primeiro mês não é recomendável pois ainda há muita dor em razão da perda do familiar. Ainda que a dor continue depois, será um pouco mais fácil tratar das questões patrimoniais.

Porém, agora que você sabe qual é o prazo para abrir o inventário, não o perca de vista. Sugerimos fortemente às famílias que abram os processos de inventário dentro do prazo de 02 meses, para que não tenham que pagar multa. A abertura do inventário é um procedimento simples, que não exige acordo entre os herdeiros ou mesmo o pagamento dos tributos já no início do processo.

O Fernandes Pinto Advocacia é um escritório especializado em Inventários. Estamos à disposição para servi-lo.

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Bruno Fernandes Pinto

Advogado graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora e pós-graduando em Direito Notarial e Registral e em Direito das Famílias e Sucessões pela Legale Educacional.