Quem pode abrir o processo de inventário?

Antes de saber quem pode abrir o processo de inventário, precisamos entender que o processo de inventário somente ocorre no Poder Judiciário. Quando as partes podem e optam pelo procedimento extrajudicial, não há um processo de inventário, mas sim um único ato (salvo exceções): a lavratura de uma escritura pública de inventário.

A escolha pelo procedimento extrajudicial (diretamente no cartório) somente pode ocorrer, via de regra, se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo com a partilha. No extrajudicial, não há um “processo extrajudicial”, pois na maior parte dos casos haverá apenas um único ato no cartório: a lavratura da escritura pública de inventário.

Por outro lado, se algum herdeiro não for civilmente capaz ou se não houver acordo, o caminho será o processo judicial — existem ainda outras hipóteses em que é preferível o procedimento judicial, as quais espero tratar em um futuro artigo.

Sendo obrigatório ou sendo escolhido o procedimento judicial, deve ser esclarecido quem pode abrir o processo de inventário.

Homens vestidos de terno discutindo a partilha em um processo de inventário. Imagem gerada por inteligência artificial pelo site Canva.com. Nova Iguaçu, Rio de Janeiro

Pessoas legitimadas para requerer a abertura do processo de inventário judicial

O Código de Processo Civil dispõe que o principal legitimado para requerer a abertura do inventário é a pessoa que está na posse do espólio – seja esta pessoa quem for (CPC, art. 615).
Contudo, o código dispõe que possui legitimidade concorrente (CPC, art. 616) para requerer a abertura do inventário:

  • o cônjuge ou companheiro supérstite;
  • o herdeiro;
  • o legatário;
  • o testamenteiro;
  • o cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
  • o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
  • a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
  • o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

Apesar da primeira leitura da lei dar a entender que as pessoas relacionadas no art. 616 somente poderiam pedir a abertura do inventário se o administrador provisório não o fizesse no prazo de 02 meses, o entendimento unânime não é este. Doutrina e jurisprudência as pessoas listadas no art. 616 podem requerer a abertura do processo de inventário sem a necessidade de esperar o “atraso” do administrador provisório.

Escrevo abaixo um breve comentário sobre algumas pessoas legitimadas a abrir o processo de inventário.

Herdeiro ou legatário

O herdeiro é a pessoa que recebe uma quota de toda a herança, enquanto que o legatário é a pessoa que recebe um bem específico, chamado de legado. O legado somente pode ser constituído por meio de testamento.

Os herdeiros e legatários podem pedir a abertura do processo de inventário independentemente de haver ou não acordo quanto à partilha, pois isto pode ser resolvido durante o processo.

Cessionário do herdeiro ou legatário

Sabe quando um dos herdeiros quer vender logo a sua parte antes de acabar o inventário? A pessoa que compra esta quota é chamada de cessionário — enquanto o herdeiro que vende é chamado de cedente.

O cessionário tem direito a requerer a abertura do inventário, e é fácil entender o motivo. Quando ele compra o direito hereditário, ele compra uma quota do espólio. Essa quota do espólio, contudo, não equivale a um bem específico. Ela se parece com uma quota em fundo de investimento imobiliário.

O interesse do cessionário está na propriedade de um bem específico. Assim, ele necessita que o inventário seja finalizado por meio da partilha homologada pelo juiz, que especificará qual bem ficará com ele.

Dessa forma, da mesma forma que ele tem interesse na finalização do inventário e partilha, ele também tem interesse jurídico para pedir a abertura do processo.

Credor do autor da herança, do herdeiro ou do legatário

A pessoa falecida, chamada pela lei de autor da herança, pode ter deixado dívidas. Esses credores podem pedir a abertura do inventário para obter uma parte do patrimônio do falecido como pagamento de seus créditos.

A lei permite que não somente os credores do falecido peçam a abertura do inventário, mas também os credores do herdeiro ou do legatário. Isso acontecerá principalmente quando os credores não encontrarem outros bens em nome do herdeiro ou do legatário.

O Fernandes Pinto Advocacia é um escritório especializado em Inventários. Estamos à disposição para servi-lo.

Picture of Bruno Fernandes Pinto
Bruno Fernandes Pinto

Advogado graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora e pós-graduando em Direito Notarial e Registral e em Direito das Famílias e Sucessões pela Legale Educacional.