“Quem tem direito à herança?” é uma pergunta muito comum após o falecimento de um familiar. Na verdade, este assunto também é comum quando as pessoas estão na terceira idade.
Para responder esta resposta, é necessário diferenciar dois tipos de herdeiro: o herdeiro legítimo e o herdeiro testamentário.
Herdeiro legítimo
O herdeiro legítimo é aquele previsto na lei. Ou seja, não há escolha pela pessoa que deixará o patrimônio, pois a escolha já foi feita pelos legisladores brasileiros.
Os herdeiros legítimos são divididos em quatro classes: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais.
Existe uma ordem de preferência tanto entre as classes de herdeiros quanto dentro de cada classe. Por exemplo, havendo descendentes, os ascendentes não herdam (classes diferentes) e sendo todos os filhos vivos, os netos não herdam (mesma classe).
Existem, no entanto, duas exceções à regra acima: o cônjuge e o representante.
A lei diz que o cônjuge concorre com os descendentes quando ele tiver sido casado no regime da comunhão parcial (mas só em relação aos bens particulares do falecido) e no regime da separação obrigatória. Este é o chamado direito de concorrência, que também se aplica a quem vive em união estável.
Além dessa hipótese, se um filho faleceu antes do pai, quando este vier a falecer, o neto (filho daquele que primeiro faleceu) poderá participar da partilha e receber o quinhão que seu pai receberia se estivesse vivo. Este é o chamado direito de representação.
Herdeiro testamentário
O herdeiro testamentário somente existe quando há testamento. Infelizmente, a elaboração de testamento não é uma prática comum na sociedade brasileira. Muitas famílias brigam após o falecimento do patriarca ou da matriarca exatamente porque a divisão do patrimônio não foi realizada em vida.
O herdeiro testamentário pode ser uma alguém da família ou alguém que não é da família, uma pessoa jurídica ou até mesmo uma pessoa que ainda vai nascer.
A quota máxima que uma pessoa pode dispor no seu testamento é de 50% do seu patrimônio, sendo a outra metade destinada para os herdeiros legítimos. Contudo, a pessoa que deixa o testamento pode escolher, por exemplo, deixar 50% para um filho específico, ficando os outros 50% para os herdeiros legítimos. Dessa forma, um filho receberá uma participação muito maior e tudo de maneira legal.
Além disso, o herdeiro testamentário pode receber tanto um percentual da herança quanto um bem específico. No segundo caso, será chamado de legado o recebimento deste bem, e será chamado legatário aquele que o recebe.
O que fazer após definir quem tem direito à herança?
Após a definição dos herdeiros, é necessário inventariar o patrimônio do falecido (ativo e passivo), realizar o pagamento das dívidas e dos tributos, partilhar os bens e fazer os registros devidos. Parece simples, mas cada uma dessas etapas pode apresentar diversas particularidades. Um advogado especialista é o profissional indicado para assumir este processo e lidar com qualquer intercorrência que surja.
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